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DOC. 241.1030.1933.4234

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica com fins lucrativos. Possibilidade. Necessidade de comprovação do estado de «miserabilidade jurídica".

1 - O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, sendo mister, contudo, distinguir duas situações: (i) em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidades filantrópicas ou de assistência social, sindicatos, etc.), basta o mero requerimento, cuja negativa condiciona-se à comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica pelo ex adverso; (ii) no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, incumbe-lhe o onus probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 01.08.2003, DJ 22.09.2003).

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