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DOC. 241.1030.1831.2240

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Nulidade de quesito. Necessidade de arguição em plenário. Preclusão. CPP, art. 571, VIII. Questões não apreciadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Não conhecimento.

1 - Não se conhece de matéria que não foi debatida perante o Tribunal apontado como coator - como, no caso, a alegada nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri decorrente da incorreta formulação do quesito referente à qualificadora da surpresa -, evitando-se assim a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes).

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