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DOC. 241.1030.1783.3610

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Não inquirição de testemunha tida por imprescindível em face de sua não localização no endereço indicado. Ausência de nulidade. Diligências para obtenção do atual endereço da testemunha. I. «a não inquirição de testemunha declarada como imprescindível não caracteriza nulidade no julgamento, quando a mesma não for encontrada no local indicado « (stf. Rhc 82.401/rs, 2ª turma, rel. Min. Nelson jobim, dju de 19/12/02) II. Não há que se falar em nulidade processual, in casu, tendo em vista que a testemunha indicada pela defesa, insta consignar, a destempo, não foi ouvida em razão de não ter sido encontrada no local informado. Neste caso, incumbiria à defesa fornecer o endereço correto para a localização da testemunha (precedentes ).

Ordem denegada.

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