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DOC. 241.1030.1771.7922

STJ. Penal. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

1 - Como observado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC Acórdão/STF-0/SP, o reconhecimento do princípio da insignificância, deve levar em conta a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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