STJ. Processual civil e administrativo. Incidência do índice de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e à arrecadação. Gefa. Impossibilidade. Cabimento. Questão relativa ao pedido sucessivo. Inovação em sede de agravo regimental. Impossibilidade.
1 - As diferenças entre os valores percebidos por força da Lei 8.627/1993 e o índice geral médio de 28,86% devem incidir sobre o vencimento básico dos servidores, bem como sobre as parcelas que não possuam como base de cálculo o próprio vencimento, sob pena de restar configurado o bis in idem.
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