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DOC. 241.1030.1703.6347

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo. Matéria não debatida perante o tribunal de origem. Supressão de instância. Não conhecimento.

1 - Não se conhece do habeas corpus quanto a matéria que não foi posta em discussão perante a Corte impetrada, no caso, o alegado excesso de prazo na instrução, evitando-se assim a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes). PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO PERICULUM LIBERTATIS. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.

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