STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Substituição. Antes da prolação da sentença no caso de erro formal ou material.
1 - Súmula 392/STJ: «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.»
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