STJ. Processo penal. Habeas corpus. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. CPP, art. 366. Produção antecipada de prova testemunhal. Necessidade demonstrada em dado concreto. Ordem denegada.
1 - Sujeitam-se à produção antecipada, nos termos do CPP, art. 366, as provas consideradas urgentes mediante a prudente avaliação no caso concreto, a ser realizada pelo Juízo processante.
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