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DOC. 241.1030.1644.9291

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto 6.294, de 11 de dezembro de 2007. Cometimento de falta grave após o período estabelecido no art. 4º do Decreto presidencial. Irrelevância.

1 - A prática de falta grave durante o período estabelecido no Decreto 6.294/07, art. 4º - isto é, nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação da referida norma - obsta a concessão do benefício da comutação da pena. Contudo, o cometimento de falta dessa natureza fora do aludido período não tem o condão de interromper o prazo para o benefício, por ausência de previsão legal. Precedentes.

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