STJ. Tributário. Execução fiscal. Despacho que determina o arquivamento do feito. Intimação da fazenda. Desnecessidade.
A intimação da Fazenda do despacho que determina o arquivamento dos autos é desnecessária, porquanto está expressamente previsto em lei que os autos serão arquivados após decorrido um ano da suspensão do feito, em face da não localização do devedor e/ou bens penhoráveis (art. 40, § 2º, da Lei 6.830).
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