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DOC. 241.1030.1589.9809

STJ. Recurso especial. Acidente veículo. Ação indenizatória. Julgamento antecipado da lide. Dispensa testemunhas. Impossibilidade. Devido processo legal. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Preclusão. Ausência de interesse de recorrer.

1 - O devido processo legal não se compadece com a preparação de armadilhas para as partes. Assim, ou se conclui pela improcedência da demanda em face do autor não ter se desincumbido de seu ônus probatório, ou se entende pela presença de provas suficientes e se permite ao réu produza as provas que entende necessárias para demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O que não é possível é dispensar as provas requeridas pelo réu por se entender desnecessárias e depois se concluir por sua responsabilidade.

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