STJ. Tributário. Contribuições previdenciárias. Cessão de mão-De-Obra. Responsabilidade solidária do tomador (contratante) no momento da exigibilidade do crédito. Interpretação da Lei 8.212/91, art. 31. Necessidade da regularidade da constituição do crédito tributário. Precedentes.
1 - Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que o tomador de serviço é solidariamente responsável pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários de empresa que lhe prestou serviços mediante regime de cessão de mão-de-obra, consoante disciplina a Lei 8.212/91, art. 31.
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