STJ. Processual civil e tributário. Contribuição sindical rural. Publicação de edital de notificação em jornais locais e de grande circulação. CLT, art. 605. Necessidade. Pressuposto processual. Extinção sem mérito. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício. Possibilidade.
1 - A Primeira Seção desta Corte decidiu recentemente, em sede de recurso especial repetitivo, pela necessidade de se realizar a publicação do edital de notificação, prevista no CLT, art. 605, por meio de jornal de grande publicação e não apenas do Diário Oficial, que não é suficiente para resguardar os princípios da publicidade e da não-surpresa (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 30/11/2009).
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