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DOC. 241.1030.1474.6569

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil e administrativo. 3,17%. Embargos à execução.Prescrição. Renúncia tácita. Mp 2.225/01. Súmula 150/STF. 1. Não há como afastar a prescrição da presente execução. Isto, porque esta corte firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura da ação de execução contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme a Súmula 150/STF. 2. Tendo ajuizado a execução somente em 09 de janeiro de 2007, forçoso ratificar a prescrição que já fora decretada nas instâncias ordinárias. 3- Agravo regimental a que se nega provimento.

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