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DOC. 241.1030.1453.5784

STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotraficância. Associação para o tráfico. Prisão em flagrante em 03.08.2009. Inocorrência de nulidade do auto de prisão em flagrante. Crime permanente. Alegação de inocência. Impropriedade do mandamus. Liberdade provisória. Vedação legal. Precedentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Não merece reparos o auto de prisão em flagrante realizado de forma escorreita, dentro do que preceitua o Código de Ritos Penal. A assertiva de que o paciente não sabia que a droga estava escondida no carro apreendido com cocaína deve ser comprovada durante a instrução criminal, existindo fortes indícios de que participava da empreitada criminosa.

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