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DOC. 241.1030.1372.1909

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do art. 739-A no CPC. Reflexos na Lei 6.830/1980. «diálogo das fontes".

1 - Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo.

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