STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Licitação. Alteração no edital. Existência de prejuízo. Reexame de prova.
1 - Reconhecido no acórdão impugnado, com base nas provas dos autos, que a alteração no edital não trouxe qualquer prejuízo ao interesse público, bem como que o edital de licitação em nenhum momento estipulou que o veículo a ser licitado deveria ter capacidade para sete ocupantes (cinco passageiros e dois detentos), a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional.
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