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DOC. 241.1030.1294.9409

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção ao livramento condicional e à comutação de pena. Regressão de regime carcerário ao modo mais severo do estabelecido no édito condenatório. Questão prejudicada. Livramento condicional deferido. Ordem parcialmente concedida.

1 - O cometimento de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional e à comutação de pena, à luz da remansosa jurisprudência desta Corte.

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