STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Débito declarado e não pago. Necessidade de prova pericial e processo administrativo. Cerceamento de defesa. Aumento de alíquota de ICMS. Inconstitucionalidade. Julgamento de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 962.379/rs). Ausência de prequestionamento. Súmulas 282, do STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. 1. O ato administrativo do lançamento, efetuado pelo ente tributante, é desnecessário quando o próprio contribuinte, previamente, mediante gia ou dctf, procede à declaração do débito tributário a ser recolhido.
2 - In casu, o contribuinte efetuou a declaração do débito inscrito em dívida ativa, por isso que prestando o sujeito passivo informação acerca da efetiva existência da dívida, porém não adimplindo-a, inicia-se para o Fisco Estadual a contagem do prazo prescricional para ajuizar o executivo fiscal, posto constituído o crédito por autolançamento.
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