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DOC. 241.1030.1197.9685

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Servidor público estadual do rio grande do norte. Gratificação especial. Lei estadual 6.371/93. Prescrição do fundo de direito inexistente. Incidência da súmula 85/STJ. Prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação. Lei estadual 6.371/93 e Lei complementar estadual 202/02. Análise que demanda interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção consolidou o entendimento de que não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, a relação de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 3ª Seção, DJe 7/11/2008).

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