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DOC. 241.1030.1187.0450

STJ. Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Acidente do trabalho. Marco prescricional.

1 - A sentença foi proferida em 28.12.04 (e/STJ fl. 219), portanto, antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/04, de 30.12.04. Assim, a despeito de cuidar-se de ação de indenização que decorre de acidente de trabalho, não se altera a competência para julgamento da lide, consoante pacífica jurisprudência do colendo STF.

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