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DOC. 241.1030.1170.8372

STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo triplamente qualificado e formação de quadrilha. Flagrante ocorrido em 17.02.2008. Alegação de excesso de prazo (2 anos). Princípio da proporcionalidade. Complexidade do feito. Elevado número de réus (6), presos em comarcas diversas. Necessidade de precatórias, inclusive para ouvida de testemunhas de defesa. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.

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