STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio simples. Primeiro julgamento pelo tribunal do Júri anulado pelo tribunal a quo. Alegação de excesso de prazo. Pedido prejudicado. Superveniência de novo julgamento. Condenação à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Súmula 52/STJ. Negativa do direito de apelar em liberdade. Decisão não submetida à apreciação do tribunal estadual. Impossibilidade de ajuizamento de revisão criminal perante esta corte. Parecer do MPf pela prejudicialidade do mandamus. Hc prejudicado.
1 - O paciente não se encontra encarcerado por força da decisão de pronúncia, mas em razão de seu segundo julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo sido vedado o Apelo em liberdade, decisão não submetida à apreciação do Tribunal Estadual; dessa forma, encontra-se efetivamente prejudicada a alegação de ilegalidade da prisão processual por excesso de prazo para a finalização da instrução criminal (Súmula 52/STJ).
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