STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Não conhecimento.
1 - Não se conhece do habeas corpus na parte em que trata de matéria não discutida perante o Tribunal a quo, no caso, o alegado excesso de prazo, evitando-se assim a ocorrência de indevida supressão de instância (Precedentes). PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR EVIDENCIADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
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