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DOC. 241.1030.1131.8657

STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo de instrumento. Súmula 315/STJ. Incidência. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos dos arts. 546 do CPC e 266 do Regimento Interno desta Corte, os Embargos de Divergência são cabíveis apenas contra decisões prolatadas pelas Turmas deste Tribunal em Recurso Especial. Com relação ao Agravo de Instrumento, a regra é a de ser incabível o recurso, como prevê a Súmula 315/STJ, que dispõe que não cabem Embargos de Divergência no âmbito do Agravo de Instrumento que não admite Recurso Especial.

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