STJ. Processo civil. Agravo regimental em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Questões ventiladas apenas em sede de recurso especial. Violação ao art. 535, II, CPC. Inocorrência. Desapropriação. Intervenção na propriedade. Reforma agrária.
1 - O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ademais, como de sabença, «é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada na decisão recorrida, a questão federal suscitada» (Súmula 282/STF), e «o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento» (Súmula 356/STJ). 2. In casu, a despeito de o recorrente ter manejado os imprescindíveis embargos de declaração, depreende-se pela leitura dos mesmos que não versavam sobre violação aos mencionados dispostivos carecendo de prequestionamento. Consectariamente, não restaram prequestionados, sequer de forma implícita, os referidos artigos supostamente violados.
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