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DOC. 241.1011.1686.5512

STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Competente o lugar da infração. Regra geral. Diversos crimes. Conexão. Jurisdições da mesma categoria. Competência do juízo onde se consumou a infração mais grave.

1 - A competência, como regra geral, é a do local onde se consumar a infração, a teor dos arts. 69, I, e 70, caput, ambos do CPP.

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