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DOC. 241.1011.1667.9506

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Desclassificação para o crime de receptação. Suspensão condicional do processo. Cabimento. Aplicação do enunciado da súmula 337/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - Pacificou-se na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que é cabível a proposta de suspensão condicional do processo quando o magistrado singular, ao proferir a sentença de mérito, desclassifica a conduta atribuída ao acusado na exordial acusatória para outro crime cuja pena mínima abstratamente prevista permite a aplicação do instituto.

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