STJ. Processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Indeferimento de oitiva de testemunha arrolada a destempo. Preclusão. Ausência de constrangimento ilegal.
O momento adequado para o arrolamento de testemunhas era, no antigo procedimento ordinário, o da apresentação da defesa prévia. Escoado este prazo, e não se tratando de fato superveniente, resta preclusa a oportunidade de requerer a sua oitiva ao final da instrução (Precedentes ).
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