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DOC. 241.1011.1577.1669

STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Issqn. Lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68. Lei complementar 56/87. Taxatividade da lista. Lei complementar municipal. Afastamento da incidência por órgão fracionário. Reserva de plenário. Ofensa aos arts. 480 e 481, do CPC. Súmula vinculante 10/STF.

1 - A declaração de inconstitucionalidade exercida por meio difuso pelos Tribunais deve seguir o procedimento disposto nos arts. 480 e 481, do CPC, em respeito ao princípio da reserva de plenário, sendo autorizado somente ao Órgão Especial ou Plenário da Corte a emissão do juízo de incompatibilidade do preceito normativo com a Magna Carta Brasileira, restando os órgão fracionários dispensados dessa obrigação apenas se a respeito da questão constitucional já houver pronunciamento do Órgão competente do Tribunal ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal ( AgRg no REsp. 899.302, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 16.09.2009, DJe 08.10.2009).

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