STJ. Execução penal. Habeas corpus. Crimes de roubo, furto, estelionato, receptação e falsa identidade. Lei 10.792/03. Progressão ao regime semiaberto. Exame criminológico dispensado pelo juízo da execução. Exigência pelo tribunal de origem. Fundamentação adequada. Imediato retorno ao regime mais grave. Desnecessidade. Ordem parcialmente concedida.
1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional.
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