STJ. Conflito negativo de competência. Tortura, em tese, praticada por policiais militares estaduais nas dependências de delegacia da polícia federal. Competência da Justiça Federal.
1 - Existindo indícios de que o crime de tortura fora praticado por policiais militares estaduais no interior de Delegacia da Polícia Federal, compete à Justiça Federal, a teor da CF/88, art. 109, IV, o processamento e julgamento do feito.
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