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DOC. 241.1011.1359.1227

STJ. Processual civil. Sistemática introduzida pela Lei 11.732/2005. Prazo do art. 475-J. Requisito. Valor da condenação. Dependência de mero cálculo aritmético. Matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - O recorrente alega que a quantia executada pode ser obtida com a realização de simples cálculos aritméticos. Entretanto, acórdão recorrido consignou não ser possível aplicar a multa do art. 475-J, pois a fixação dos honorários advocatícios pleiteados em execução provisória depende da aferição do valor da condenação, o qual está sendo discutido em outro recurso. A revisão dessa premissa fática considerada pela Corte de origem não é permitida no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

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