STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente condenado a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de homicídio simples. Progressão para o regime aberto. Ausência de vagas em casa de albergado. Prisão domiciliar. Não ocorrência das hipóteses previstas no lep, art. 117. Cumprimento da pena em regime mais gravoso. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem concedida, todavia, para que, caso não seja possível sua imediata transferência para o regime aberto, o paciente aguarde o surgimento de vaga em prisão domiciliar.
1 - Esta Corte Superior tem entendido pela concessão do benefício da prisão domiciliar, a par daquelas hipóteses contidas na LEP, art. 117, àqueles condenados que vêm cumprindo pena em regime mais gravoso do que o estabelecido na sentença condenatória, por força de ausência de vaga em estabelecimento compatível.
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