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DOC. 241.1011.1316.0850

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 158, caput. Regime aberto. Possibilidade.

Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, «c», e § 3º, do CP, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período igual ou inferior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime prisional aberto (Precedentes).

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