STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência.
1 - A contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, percebido pelos servidores públicos federais, por constituir verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração para fins de aposentadoria.
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