STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, I e IV, e art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, todos do CP. Excesso de prazo para realização do julgamento pelo tribunal do juri. Inocorrência. Súmula 64 desta corte. Pronúncia. Manutenção da custódia preventiva. Apontada ausência de fundamentação. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da aplicação da Lei penal.
I - Adiado por sete vezes o julgamento do paciente pelo Tribunal Popular em razão de pedidos formulados pela defesa, não há como se acolher o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para realização do julgamento pelo Tribunal do Juri. É o caso de aplicação direta do entendimento cristalizado na Súmula 64/STJ: «Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa".
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