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DOC. 241.1011.1182.0488

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. Sentença condenatória. Regime semiaberto. Direito de apelar em liberdade.

Ante a fixação do regime semiaberto como o inicial de cumprimento da pena, deverá o réu aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso (Precedentes).

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