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DOC. 241.1011.1118.1454

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Roubos circunstanciados. Livramento condicional deferido pelo juízo da execução, com base em exame criminológico. Decisão cassada pelo tribunal de origem sem a devida fundamentação legal. Impossibilidade. Ordem concedida.

1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional.

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