STJ. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação de inventário. Pretensão de um dos herdeiros de trazer à colação bem imóvel que teria sido abandonado pelo de cujus. Formalização do abandono de propriedade imóvel. Desnecessidade, para os fins colimados na presente ação. Aferição da existência de abstenção dos atos de posse pelo titular, com ânimo de abandonar. Necessidade. Recurso especial provido.
I - Da análise acurada do art. 589, III, do CC/1916, constata-se que a alteração do registro existente, como condição de consolidação da perda da propriedade, recai, tão-somente, sobre as hipóteses de alienação e de renúncia. Em tais circunstâncias, portanto, o registro possui natureza constitutiva-negativa da propriedade;
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