STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Reinício do prazo para a obtenção de futuros benefícios. Ausência de previsão legal.
1 - Prevalece, na Sexta Turma deste Tribunal, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, na hipótese de prática de falta grave, não há interrupção do lapso necessário para obtenção dos benefícios da execução penal, mas apenas a perda dos dias remidos com o trabalho e a regressão do regime prisional.
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