STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica (Lei 4.156/62). Responsabilidade solidária da União. Principal mais juros e correção monetária.
1 - A responsabilidade solidária da União, para responder pelos valores recolhidos a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica (instituído pela Lei 4.156/62), não se restringe ao valor nominal dos débitos, estendendo-se, também, aos juros e à correção monetária devidos (Precedentes das Turmas de Direito Público: AgRg no Ag 1.105.349/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 06.04.2010, DJe 16.04.2010; EDcl no AgRg no REsp. 971.848, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23.03.2010, DJe 12.04.2010; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23.03.2010, DJe 12.04.2010; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 15.12.2009, DJe 02.02.2010; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03.11.2009, DJe 11.11.2009).
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