STJ. Processual civil e tributário. Taxa de controle e fiscalização ambiental. Art. 77 e seguintes do CTN. Especificidade e divisibilidade. Matéria de índole estritamente constitucional.
1 - Hipótese em que a recorrente insurge-se contra acórdão que declarou a constitucionalidade da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, instituída pela Lei 10.165/2000, sustentando que não há relação jurídico-tributária entre o Ibama e a empresa no tocante a seu estabelecimento localizado no Município do Rio de Janeiro, haja vista não exercer atividade potencialmente poluidora no local. Aponta ofensa aos arts. 77, 78 e 79 do CTN.
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