STJ. Processo civil. Execução. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. Penhora sob faturamento. Substituição. Fiança bancária. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 557. Não ocorrência.
1 - A teor do CPC, art. 656, § 2º, pode-se substituir a penhora sob o faturamento por fiança bancária em sede de execução sem que isso importe em violação ao instituto do respeito à coisa julgada.
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