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DOC. 241.0310.7975.3542

STJ. Habeas corpus preventivo. Execução penal. Roubo duplamente circunstanciado. Pena aplicada. 5 anos e 4 meses de reclusão. Regime inicial semiaberto concedido por esta corte nos autos do hc 103.583/sp. Pleito de concessão de salvo conduto para colocação do paciente em regime aberto. Alegação de que o paciente se encontra na iminência de ser submetido a regime mais gravoso por ausência de vaga em estabelecimento penal adequado não demonstrada. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido.

1 - Embora esta Corte Superior tenha assentado o entendimento de que a ausência de vagas em estabelecimento penal adequado ao regime prisional de cumprimento da pena não justifica a colocação do condenado em regime mais gravoso, não há nos autos prova inequívoca de que o paciente se encontra na iminência de sofrer tal constrangimento ilegal, sequer demonstração de sua probabilidade, o que impede o conhecimento do writ. Precedentes.

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