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DOC. 241.0310.7970.1404

STJ. Direito penal. Habeas corpus. Art. 171, § 3º do CP. Corrupção ativa. Prescrição. (1) reconhecimento da extinção da punibilidade em relação a alguns períodos pela instância anterior. Pleito em parte prejudicado. (2) equívoco na aferição de lapsos. Não reconhecimento. (3) pleito incidental. Consunção. Necessidade específica de profundo exame fático. Inviabilidade. Outras alegações. Supressão de instância.

1 - Resta prejudicado em parte o habeas corpus quando parcela de seu pedido se mostra atendido pela anterior instância: crimes sobre os quais se reconheceu a prescrição.

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