STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Prevenção de relator. Nulidade relativa. Falta de alegação. Convalidação da decisão. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
I - Nos termos do disposto no parágrafo 4º do art. 71 do Regimento Interno desta Corte, a prevenção pode ser decretada de ofício pelo relator, ou provocada pelas partes ou Ministério Público, até o início do julgamento do recurso. Caso não observada e suscitada tardiamente, apenas após o julgamento desfavorável do recurso, não há se falar em nulidade da decisão recorrida.
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