STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Demissão sem justa causa. Verbas indenizatórias. Indenização especial paga por liberalidade do empregador. Incidência. Matéria julgada em regime de repetitivo. Ausência de vício no julgado. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1102575/MG, reafirmou que - independentemente da nomenclatura que recebem - as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se à incidência do imposto de renda.
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