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DOC. 241.0310.7844.1117

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Quadrilha. Excesso de prazo. Prisão por mais de seis anos sem sentença. Ilegalidade. Reconhecimento.

1 - Concluída a instrução, a princípio, restaria superada a alegação de excesso de prazo - Súmula 52/STJ. Todavia, se há demora injustificada para a prolação de sentença, reconhece-se, de ofício, o constrangimento ilegal. Por mais que tenha havido, num primeiro momento, contribuição da defesa na delonga, sobrevindo novo período de letargia, sem notícia de obstáculos proporcionados pela defesa, é de se declarar o daninho excesso de prazo, que totalizou mais de seis anos sem sentença.

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