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DOC. 241.0310.7773.5101

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Súmula 439/STJ. Avaliação pelo tribunal de origem com base em parecer psicossocial. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional.

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